LUCAS FORMENTINADVOGADO WhatsApp
A ação trabalhista pode ser proposta até 2 anos após o fim do contrato e alcança os últimos 5 anos.Calcule o seu prazo
Advocacia trabalhista para o trabalhador

O que você construiu trabalhando tem proteção na lei.

Orientação jurídica clara para quem foi demitido, trabalhou sem carteira, fez horas extras sem receber ou sofreu abuso no emprego. Você entende seus direitos antes de tomar qualquer decisão.

Lucas Formentin · OAB/SC 79.891 · Criciúma/SC

Áreas de atuação

Direitos trabalhistas mais frequentes

Cada caso depende dos documentos e dos fatos. Abaixo estão os temas mais frequentes e a base legal de cada um, para você se orientar.

Verbas rescisórias

Saldo de salário, aviso prévio, férias com um terço, 13º proporcional e FGTS com multa de 40% na dispensa sem justa causa. O pagamento tem prazo de 10 dias após o fim do contrato.

CLT, art. 477, §§ 6º e 8º · Lei 8.036/90, art. 18

Horas extras

Jornada acima do limite deve ser paga com adicional mínimo de 50%. Intervalo de almoço suprimido também gera pagamento.

CF, art. 7º, XVI · CLT, arts. 59 e 71, § 4º

Trabalho sem carteira

Quem trabalha com pessoalidade, habitualidade, subordinação e salário é empregado, mesmo sem registro. O vínculo pode ser reconhecido com todos os reflexos.

CLT, arts. 2º, 3º e 29

Rescisão indireta

Quando a empresa comete falta grave, como atrasar salários ou deixar de depositar o FGTS, o trabalhador pode encerrar o contrato e receber como se tivesse sido demitido.

CLT, art. 483

Assédio moral

Humilhações, cobranças abusivas e exposição vexatória no ambiente de trabalho podem gerar indenização por dano extrapatrimonial.

CLT, arts. 223-A a 223-G

Insalubridade e periculosidade

Exposição a agentes nocivos garante adicional de 10%, 20% ou 40%, calculado, em regra, sobre o salário mínimo. Atividades perigosas garantem 30% sobre o salário.

CLT, arts. 189, 192 e 193, § 1º

Acidente de trabalho

Após acidente com afastamento e recebimento de auxílio-doença acidentário, o trabalhador tem garantia de emprego pelo prazo mínimo de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário.

Lei 8.213/91, art. 118

Gestante demitida

A empregada gestante não pode ser dispensada sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

ADCT, art. 10, II, “b”

Férias não concedidas

Férias gozadas fora do prazo legal devem ser pagas em dobro, sempre com o acréscimo de um terço.

CF, art. 7º, XVII · CLT, art. 137

Dúvidas sobre o seu caso?

Fale com o advogado para entender como a lei se aplica à sua situação.

Falar com o advogado
Prazo para agir

A lei dá dois anos após a saída. Depois disso, o direito se perde.

Informe a data em que seu contrato terminou. A linha do tempo mostra até quando é possível entrar com a ação e qual período de trabalho ela alcança se for proposta hoje.

Se houve aviso prévio, inclusive indenizado, use a data em que ele terminaria. A contagem começa no fim do aviso.

Prazo final para ajuizar—
Tempo restante—
Ação hoje alcança créditos desde—
Término informado—

Cálculo simplificado com base no art. 7º, XXIX, da Constituição e no art. 11 da CLT. Existem hipóteses de interrupção e suspensão do prazo. Confirme sempre com um advogado.

Prazos e regras

Prazos e regras que merecem atenção

Estes prazos correm independentemente de o trabalhador conhecê-los. Conhecer as regras ajuda a decidir com segurança.

O prazo anda todos os dias

A ação só alcança os últimos cinco anos

Os cinco anos são contados para trás a partir da data em que a ação é proposta. Horas extras ou diferenças de um mês que fica fora dessa janela não podem mais ser cobradas.

CF, art. 7º, XXIX
Dois anos após a saída

Depois do limite, o direito de ação se perde

Terminado o contrato, o trabalhador tem dois anos para entrar com a ação. Passado esse prazo, os créditos ficam prescritos, ainda que a empresa realmente deva os valores.

CLT, art. 11
Provas se perdem

Mensagens somem e colegas mudam de emprego

Troca de celular, grupos de WhatsApp apagados e testemunhas que se mudam tornam mais difícil provar jornada, ordens e humilhações. Guardar tudo desde já faz diferença.

CLT, art. 818 · ônus da prova
Garantias com data para acabar

Gestante e acidentado: voltar ao emprego tem prazo

A reintegração da gestante só é possível durante o período de estabilidade. Depois dele, o direito se limita aos salários do período. A mesma lógica vale para outras garantias provisórias.

TST, Súmula 244, II · Súmula 396, I
Sinais de alerta

Alguma destas situações aconteceu com você?

Marque o que se aplica. Não é um diagnóstico do caso, mas ajuda a organizar o que contar na primeira conversa.

Quer entender a sua situação?

A conversa serve para explicar o que a lei prevê. Não há obrigação de propor ação.

Falar com o advogado
Como funciona

Do primeiro contato à decisão, você sabe o que acontece

Nenhuma ação é proposta sem que você entenda os caminhos possíveis, os riscos e o que depende de prova.

Primeiro contato

Você conta o que aconteceu. Anotamos datas, função, salário e como era a rotina.

Análise dos documentos

Carteira, contracheques, rescisão, extrato do FGTS e mensagens são conferidos um a um.

Orientação

Você recebe uma explicação clara sobre o que a lei garante no seu caso e quais são os riscos.

Decisão

Se for o caso de agir, a medida é definida junto com você: acordo, notificação ou ação judicial.

Antes da conversa

Documentos que ajudam a analisar o caso

Não precisa ter tudo. Traga o que tiver; o que faltar pode ser buscado depois.

  • CTPSCarteira de Trabalho Digital ou física, com as anotações do contrato.
  • HOLERITESContracheques dos últimos meses, ou de todo o período se possível.
  • TRCTTermo de Rescisão do Contrato de Trabalho e comprovante do pagamento.
  • FGTSExtrato completo, retirado pelo aplicativo da Caixa.
  • PONTOCartões de ponto, fotos do registro ou anotações da jornada.
  • MENSAGENSConversas de WhatsApp e e-mails com chefes e colegas sobre trabalho.
  • SAÚDEAtestados, CAT e documentos do INSS em caso de doença ou acidente.
  • TESTEMUNHASNome e contato de colegas que presenciaram os fatos.
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns de quem pensa em buscar seus direitos

Quanto tempo tenho para entrar com a ação?

Até dois anos depois do fim do contrato. Dentro desse prazo, a ação pode cobrar valores dos últimos cinco anos, contados da data em que for proposta. Por isso, cada mês de espera pode reduzir o período que pode ser cobrado.

CF, art. 7º, XXIX · CLT, art. 11

Posso entrar com ação ainda trabalhando na empresa?

Sim. A lei não exige que o contrato tenha terminado. Em algumas situações, como atraso de salários ou falta de depósito do FGTS, é possível pedir a rescisão indireta. A decisão deve considerar os riscos de cada caso.

CLT, art. 483

Preciso pagar custas para processar?

Quem recebe salário igual ou inferior a 40% do teto dos benefícios do INSS pode ter direito à justiça gratuita. Quem ganha acima disso também pode pedir, desde que comprove que não tem condições de arcar com as custas.

A justiça gratuita trata das custas do processo. Os honorários advocatícios são ajustados em contrato próprio.

CLT, art. 790, §§ 3º e 4º

Trabalhei sem carteira. Ainda assim tenho direitos?

Sim. Se estavam presentes pessoalidade, habitualidade, subordinação e pagamento, a relação é de emprego. Mensagens, testemunhas e comprovantes de pagamento costumam ser as principais provas.

CLT, art. 3º

Posso perder meus direitos se esperar?

Sim. Depois de dois anos da saída, a ação não pode mais ser proposta. E, mesmo dentro desse prazo, cada mês de espera tira da ação um mês do período de cinco anos que pode ser cobrado.

CF, art. 7º, XXIX · CLT, art. 11

Pedi demissão. Perdi tudo?

Não. Quem pede demissão continua com direito a saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com um terço e 13º proporcional. Não recebe a multa de 40% do FGTS nem saca o fundo, salvo outras hipóteses legais.

Contato

Conte o que aconteceu

A primeira conversa serve para entender a sua situação e explicar o que a lei prevê. As informações enviadas são tratadas com sigilo profissional.

Advogado
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WhatsApp
(48) 99657-1529
E-mail
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LGPD · Lei 13.709/2018

Política de Privacidade

Como os dados informados neste site são tratados.

Controlador

Lucas Formentin, advogado inscrito na OAB/SC sob o nº 79.891. Endereço: Rua Rui Barbosa, 149, Centro · Ed. Diomício Freitas, sala 01 (térreo) · Criciúma/SC · CEP 88801-120. Contato: WhatsApp (48) 99657-1529 e e-mail [email protected]. Solicitações sobre dados pessoais também podem ser enviadas a esse e-mail.

Dados tratados

Nome, telefone, assunto e o resumo do caso que você escolher escrever. As situações marcadas na lista só são incluídas na mensagem se você enviá-la.

Finalidade e base legal

Responder ao seu contato e prestar orientação jurídica, com base no seu consentimento e em procedimentos preliminares a contrato solicitados por você (LGPD, art. 7º, I e V).

Como os dados chegam

O site não armazena o formulário. Ao clicar em enviar, a mensagem é montada no seu navegador e aberta no WhatsApp, onde você decide se envia. A partir daí, aplica-se também a política do WhatsApp.

Sigilo e compartilhamento

As informações são protegidas pelo sigilo profissional e não são vendidas nem compartilhadas com terceiros, salvo obrigação legal.

Seus direitos

Você pode pedir confirmação, acesso, correção ou eliminação dos seus dados e revogar o consentimento a qualquer momento (LGPD, art. 18), pelo mesmo canal de contato.

Retenção

Os dados são mantidos pelo tempo necessário ao atendimento e ao cumprimento de obrigações legais e éticas.

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